Ficaa a Broker Soluções em Imóveis, CNPJ:28.525.252/0001-53sede na rua Bernardo Guimarães, N.245 – 5° andar, bairro Funcionários, BH/MG; Autorizada a anunciar, promover e intermediar a locação do imóvel descrito, reservando-nos o direito de intermediação em caso de locação, a títulos de honorários de 50% (cinquenta por cento) do primeiro aluguel e 10% (dez por cento) sobre os demais alugueis mensais para administração da locação sobre o valor das transações. Os proprietários reservam o direito de promover, também, a locação do imóvel sem que haja obrigação em pagar a Broker Soluções em Imóveis honorários, desde que o cliente não tenha sido por ela apresentado ou que não haja exclusividade para administração do imóvel com a gestão estratégica de negócio.

- Fica expressamente proibido sem autorização prévia e por escrito qualquer reprocução dos materiais de mídia (fotos,vídos,outros) de autoria da IMOBILIÁRIA. Conforme LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 de Direitos Autorais.

Havendo a exclusividade na administração:
- O proprietário (a) não tratará a locação diretamente, ou por intermédio de outrem, durante o prazo da EXCLUSIVIDADE, contados da data, da assinatura digital da AUTORIZAÇÃO.
- Fica a cargo da IMOBILIÁRIA o trabalho de gestão da locação do imóvel através da intermediação, divulgação digitais e impressas a serem definidas pelo plano de Marketing, bem como utilizar os serviços de outros corretores ou imobiliárias.
- Caso o (a) proprietário (a) desista da locação do imóvel antes do término do prazo desta autorização, fica obrigado a realizar o pagamento da multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da locação do imóvel à IMOBILIÁRIA.

* Este instrumento será assinado na modalidade digital, regulamentada pela Medida Provisória n° 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, que dá garantia jurídica aos documentos eletrônicos.

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